Governo paulista, por meio do Decreto nº 64.453/2019 (DOE-SP 07/09) regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
O regulamentação do Programa Nos Conformes, prevê a segmentação dos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração por perfil de risco, classificando-os de acordo com os seguintes critérios:
(a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas; e
(b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
O que é o Programa “Nos Conformes”?
O Programa de Estímulo à conformidade tributária – “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
Autorregularização
Quais serão as ações do Programa “Nos Conformes” para incentivar a autorregularização?
Para incentivar a autorregularização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento:
– Manterá serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte;
– Realizará periodicamente campanhas educativas sobre direitos, garantias e obrigações do contribuinte, inclusive no que se refere à existência de eventuais pendências sobre obrigações tributárias;
– Manterá constantemente o programa de educação tributária;
– Oferecerá treinamento aos servidores da Administração Tributária.
Em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realiza diversas atividades:
Resultados do Programa “Nos Conformes”
Confira as normas que tratam do Programa “Nos Conformes”:
Lei Complementar nº 1,320/2018, de 06/04/2018 – DOE-SP 07/04/2018
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária
Resolução SF 105, de 27/09/2018 – DOE -SP 28-09-2018
Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”
Decreto nº 64.453, 06/09/2019 – DOE-SP de 07/09/2019
Regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS, prevista na Lei Complementar nº 1320, de 06-04-2018, a qual instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.