27 3228-1302
27 99742-1710
27 99943-1869
Rua Claudio Coutinho, 606 - Ed. Forcon — Jardim Limoeiro Serra/ES — CEP: 29164-074

Notícias

Veja como fica IOF para compras no exterior após retomada de decreto

Momento de incidência do tributo depende da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte

Com a retomada do decreto que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), planejar viagens ao exterior pode ter um custo adicional para o turista brasileiro.

Tanto a compra de moeda estrangeira em espécie como o uso de cartões internacionais são operações que antes eram taxadas com 1,1% de IOF. Contudo, a decisão do governo aumentou a cobrança do tributo para 3,5%.

O imposto é pago ao governo federal, por tanto, as instituições financeiras o recolhem para repassar o valor aos cofres públicos. Algumas oferecem opções a seus clientes nas quais cobrem o valor e o devolvem ao contribuinte em forma de cashback.

Como é feita a cobrança do IOF para compras no exterior?

Isso depende da maneira como o turista optar para realizar pagamentos:

  • Cartão de crédito internacional: o IOF é aplicado sobre o valor da compra no dia em que a transação é realizada, de modo que a cotação aplicada flutua com os valores do momento;
  • Cartão de débito, wallet ou dinheiro em espécie: o tributo incide no momento em que o cliente faz a compra da moeda estrangeira.
Todos os direitos reservados | © 2025 | FORCON | Política de Privacidade
desenvolvido por